Estive no Consulado Italiano do Rio na última quinta-feira, convidado a participar de uma discussão sobre o voto no referendo constitucional de dezembro, que visa autorizar mudanças profundas no processo legislativo Italiano. A visita foi proveitosa, ainda que, por razões técnicas, não tenha ocorrido o streamming de vídeo com o representante do governo Italiano.
Num diálogo com um concidadão, pude conhecer um tanto mais dos argumentos da campanha do Não, que é marcada pela defesa da representatividade popular no Senado.
Antes de adentrar no assunto do Referendo, faz-se importante rememorar o quadro histórico no qual está inserida a Repubblica Italiana. Apesar da sua unificação territorial ter ocorrido há 155 anos, em 17/03/1861, pelas mãos do Rei da Sardegna,
Vittorio Emanuele II, sua história republicana é muito recente, data do fim da primeira metade do século
XX.
Em 02/06/1946, no mesmo referendo que decidiu
pela República, em detrimento da Monarquia, também foram eleitos os membros da Assembleia Constituinte, destinada
a conceber a fonte do direito no Estado Italiano.
Os trabalhos duraram até
22/12/1947, momento no qual fora aprovada a carta magna da República. Sua promulgação ocorreu em 27/12/1947, pelas mãos do chefe provisório do Estado
e, cumprindo vacatio legis de apenas 04 dias, a lei máxima daquele país entrou
em vigor em 01/01/1948.
Dessa forma, sob a ótica da República
Brasileira, que nasceu de um golpe militar em 1889, percebemos que a Republica
Italiana é uma “adolescente” de 70 anos. O que a coloca num elevante contraste, por exemplo, com a
República de San Marino, datada de 03/09/301, que é considerada a mais antiga
do mundo.
No entanto, tal juventude não foi
garantia de modernidade, uma vez que, ainda que criada 57 anos após a brasileira, a
República Italiana vive uma crise política tão grave quanto a nossa.
Num
cenário de corrupção sistêmica, crises econômica e imigratória, concorrentes a uma latente fragilidade da União Europeia, ganharam força os movimentos que
demandam a aprovação de reformas profundas nas leis e no sistema de governo.
Quanto ao texto constitucional,
vale rememorar que a carta magna Italiana é 41 anos mais antiga que a
Constituição Cidadã Brasileira, promulgada em 1989. Entretanto, apesar de possuírem sistemas
de governo diversos, parlamentarismo e presidencialismo, os problemas políticos
nos dois países são absurdamente similares.
Foi nesse cenário que nasceu, em
08/04/2014, por iniciativa do Governo Renzi, o projeto de lei de reforma constitucional,
que, entre outras propostas, pretende eliminar o bicameralismo paritário,
reduzir o número de Senadores, diminuir o custo de funcionamento das
instituições, extinguir o CNEL e revisar o título V, da parte II, da Constituição.
Após 02 anos de discussões nas
duas casas, em 12/04/2016, o projeto foi aprovado por maioria inferior a 2/3 do
parlamento. Por esse motivo, de acordo com o artigo 138 da Constituição
Italiana, deverá ser referendado pela população.
Art.138. Le
leggi di revisione della Costituzione e le altre leggi costituzionali sono
adottate da ciascuna Camera con due successive deliberazioni ad intervallo non
minore di tre mesi, e sono approvate a maggioranza assoluta dei componenti di
ciascuna Camera nella seconda votazione [724 ]. Le leggi stesse sono sottoposte
a referendum popolare [876 ] quando, entro tre mesi dalla loro pubblicazione,
ne facciano domanda un quinto dei membri di una Camera o cinquecentomila
elettori o cinque Consigli regionali. La legge sottoposta a referendum non e`
promulgata [731 , 875 ] se non e` approvata dalla maggioranza dei voti validi. Non si fa luogo a referendum se la
legge e` stata approvata nella seconda
votazione da ciascuna delle Camere a
maggioranza di due terzi dei suoi componenti.
A coautora do projeto é a advogada,
parlamentar e Ministra das Reformas Constitucionais do Governo Renzi, Maria
Elena Boschi.
Mais conhecida como “Miss Parlamento”, e considerada a nova
“namorada da Itália”, a jovem deputada do Partido Democrático de Firenze, de
apenas 35 anos, é reverenciada por sua inteligência e capacidade de comunicação, sendo alvo
constante dos ataques da oposição, que tenta desqualifica-la continuamente por
sua beleza.
Em seu texto inicial, o projeto
apresentou alterações aos títulos I, II, III, V e VI, da segunda parte da
constituição, em alteração a 47 dos seus 139 artigos. Os pontos principais da
reforma são: a abolição das províncias e do bicameralismo perfeito; alteração na
função e composição do Senado; mudança na eleição do Presidente da República; e em como
se dá o voto de confiança no Governo. No título I, cria-se a obrigação de
equilíbrio entre homens e mulheres na representação, bem como mudanças nas leis
de iniciativa popular e referendo. No título III, está prevista a abolição do
Conselho Nacional de Economia e trabalho e a introdução ao princípio da
transparência na administração pública. Outras diversas modificações estão
previstas no título V, relativas ao tratamento do Estado com entes locais
menores. Já as mudanças no título VI se referem a eleição dos juízes da Suprema
Corte Italiana.
Para melhor compreender como se deu esse processo, segue
abaixo a cronologia de eventos do processo:
·
22/02/2014: oito dias após a
destituição de Enrico Letta, e cinco dias após a formação do Governo Renzi, é
prestado o juramento ao parlamento.
· 08/04/2014: Matteo Renzi e
Maria Elena Boschi apresentam o projeto de reforma constitucional ao Senado.
· 08/08/2014: O Senado aprova o
projeto, com modificações, com 183 sim, 0 não e 04 abstenções; Forza Italia, de
Berlusconi, vota a favor, outros partidos de oposição deixam a sessão no momento
do voto.
· 10/03/2015: após novas
mudanças e votações de emendas, a Câmara vota a reforma, com 357 votos
favoráveis, 125 contrários e 07 abstenções.
·
13/10/2015: com novas
modificações, o Senado aprova a reforma constitucional com 178 sim, 17 não e 07
abstenções.
· 11/01/2016: a Câmara aprova o
texto deliberado pelo Senado, com 367 sim, 194 não e 05 abstenções.
· 20/01/2016: o Senado da
República aprova o texto em segunda votação, com 180 sim, 112 não e 01 abstenção.
· 12/04/2016: a Câmara dos
deputados aprova definitivamente o projeto, com 361 sim, 07 não e 02 abstenções.
·
15/04/2016: o texto de lei constitucional
é publicado no Diário Oficial n° 88
· 20/04/2016: Deputados e
senadores de maioria e oposição solicitam ao Supremo Italiano que seja
realizado referendo para o projeto.
· 10/05/2016: A Suprema Corte Italiana
declara legitimidade ao quesito referendário. Em 08/08/2016, o referendo
popular para a questão é validado.
·
26/09/2016: O Conselho de
Ministros fixa a data do referendo.
·
04/12/2016: Data de realização
do referendo constitucional.
Conforme verificado acima, o
projeto inicial recebeu diversas emendas, que demandaram um total de 06
votações nas duas casas. O texto final aprovado pode ser resumido em 10 pontos, que reproduzo abaixo:
1)
O Fim
do Bicameralismo Perfeito
A Câmara dos
Deputados se tornará a única Assembleia Legislativa, e terá a exclusividade do
voto de fiducia (confiança) do governo, ou seja, o poder de destituir o
Primeiro Ministro e autorizar investigações a Ministros.
Trata-se de um
aspecto controverso que, se de um lado pode trazer velocidade ao processo legislativo,
do outro, dará poder excessivo aos futuros governos.
2)
Um Novo Senado
O número de
Senadores será reduzido de 315 para 100, dos quais 05 serão escolhidos pelo
Presidente da República e 95 escolhidos pelas instituições territoriais (não
mais a Nação) e serão eleitos pelos Conselhos Regionais e Conselho das
Províncias de Trento e Bolzano. Desses 95 integrantes, 74 serão eleitos entre
os membros dos conselhos consultivos e 21 serão prefeitos dos respectivos
territórios, na medida de um prefeito para cada território. Dessa forma, a
eleição popular direta veio substituída por uma eleição de segundo grau, da
parte do conselho, na razão dos votos expressos a composição de cada Conselho.
Os 05 senadores
escolhidos pelo Presidente da República terão mandato de 07 anos e não poderão
ser nomeados novamente.
Os senadores não
receberão qualquer remuneração pelo cargo, mas manterão a imunidade parlamentar.
Também surgirá a figura dos Senadores vitalícios, que serão os ex-presidentes
da República, que não serão contados no número total de vagas.
A reforma também
suprime o artigo 58 sobre o eleitorado ativo e passivo, não existindo mais o
limite específico de idade para o cargo de Senador (antes eram 25 anos para
votar e 40 anos para ser eleito).
3)
A Função Legislativa do Senado
Os senadores
terão a competência legislativa, ainda nos moldes antigos, de bicameralismo
perfeito, para os seguintes temas:
o
Leis de revisão constitucional e outras leis
constitucionais, como disciplinado pelo artigo 138.
o
Leis que se refiram a eleição do Senado, e os
casos de inelegibilidade e incompatibilidade dos senadores.
o
Leis de atuação de disposição constitucional que
se refiram a tutela da minoria linguística, o referendo e outras formas de
consulta popular.
o
Ratificação dos tratados relativos a permanência
da Itália na União Européia e leis que estabeleçam as normas gerais, as formas
de participação da Itália na formulação e atualização da política comunitária.
o
Leis sobre o ordenamento dos entes territoriais
e seus respectivos relacionamentos com o Estado, compreendendo também aquelas
sobre o sua função, seus órgãos constitutivos e sua legislação eleitoral, da
concessão de forma particular de autonomia as regiões e províncias autônomas,
sobre o exercício do poder substitutivo do Governo no confronto dos entes
locais, e sobre as atribuições patrimoniais dos entes locais.
Para projetos
que não se refiram as matérias listadas acima, nos 10 dias posteriores a aprovação
na Câmara, caso 1/3 dos Senadores assim decida, será aberto prazo de 30 dias
para que, em maioria absoluta, sejam promovidas modificações no texto; que, na
sequencia, será devolvido a Câmara para decisão definitiva.
Os Senadores,
assim como os deputados, poderão apresentar projetos de lei sobre qualquer
matéria. No entanto, o projeto deverá ser apresentado na Câmara, a exceção dos
que tratem de assuntos bicamerais. O Senado também poderá, pela maioria de seus
membros, apresentar um projeto de lei a câmara, em caráter obrigatório de
avaliação. Nesse caso, a Câmara terá seis meses para se pronunciar.
Os novos
Senadores também poderão legislar sobre projetos de lei do executivo,
sinalizados como essenciais para a atualização do plano de governo, com prazo
de 05 dias para manifestar intenção de discussão, e apenas 15 dias para
apresentar propostas, que demandarão aprovação de maioria absoluta. Ainda nesse
caso, a última palavra será da Câmara.
A importância
dessa mudança é que o Governo poderá solicitar a Câmara que uma proposta que
seja considerada fundamental seja examinada e votada em via prioritária dentro
de 70 dias (com possibilidade de prorrogação por apenas mais 15 dias).
4)
A
Eleição do Presidente da República
O Chefe do
Estado será eleito por 630 deputados e 100 senadores. Para as primeiras 03
(três) votações serão necessários 2/3 das cadeiras no parlamento; entre a
quarta e a sexta votação, será necessário 3/5 das cadeiras no parlamento; na
sétima votação, bastará 3/5 dos votantes.
Dessa forma, o
Presidente da República não mais será eleito pelos delegados regionais.
5)
Referendum
e Leis de Iniciativa Popular
Para propor um
referendo serão necessárias 800 mil assinaturas, contra as 500 mil atuais.
Depois das primeiras 400 mil, a Suprema Corte dará um parecer preventivo de
admissibilidade. Para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, o
número de assinaturas foi triplicado de 50 mil para 150 mil. Também foram
incluídos na Constituição os referendos populares propositivos e os de
endereço.
6)
Nomeação
dos Juízes da Suprema Corte
Os 05 juízes da
Suprema Corte não serão mais eleitos pelo parlamento reunido em sessão
conjunta, mas em separado pelas duas casas. O Senado escolherá dois juízes e a
câmara três, da lista de 15 candidatos.
Para a sua
eleição será necessária a maioria de 2/3 dos componentes para as duas primeiras
votações, para os sucessivos será suficiente a maioria de 3/5.
7)
A
Abolição do CNEL e Províncias
A reforma
constitucional prevê a extinção, em seu artigo 99, do CNEL, o Conselho Nacional
da Economia e do trabalho.
Em 30 dias da
entrada em vigor da lei, será nomeado um Comissário Extraordinário, que
realizará a liquidação e realocação dos funcionários.
Do texto da
constituição, serão eliminadas também todas as citações as províncias, com
exceção das autônomas de Trento e Bolzano. Há previsão de uma premiação para as
regiões “virtuosas”, que estiverem com as contas em dia.
8)
Disposições
para Regiões e Entes locais
A reforma, em
via contrária ao Referendo de 2001, retoma a centralização do poder ao Estado,
devolvendo a competência legislativa em diversas matérias, e introduzindo uma
cláusula de supremacia estatal.
Artigo 116, para
efeitos de concessão de condições especiais de autonomia para as regiões, tendo
a legislação sido aprovada por ambas as Casas, será necessário que a região
esteja num "estado de equilíbrio entre receitas e despesas do seu
orçamento".
Artigo 117, são
suprimidos da legislação concorrente entre o Estado e as regiões (onde o poder
legislativo pertencia às regiões, exceto para a determinação dos
"princípios básicos", pela lei do Estado). É introduzida a "cláusula
de supremacia", que prevê como também para as matérias não de competência
estatal, sobre a proposta de Governo, possa intervir na lei estatal «quando
requeira a tutela da unidade jurídica ou econômica da República, ou mesmo a
tutela do interesse nacional».
Artigo 118, os
princípios de subsidiariedade, diferenciações e adequação das funções
administrativas serão acrescentados os princípios da "simplificação e
transparência da ação administrativa, de acordo com os critérios de eficiência
e responsabilidade dos administradores.
Artigo 120,
sobre o poder substitutivo do Governo nos confrontos dos entes locais, foi atribuída
a formulação de um parecer pelo Senado, confiando a tarefa de estabelecer
"os casos de afastamento dos titulares dos órgãos de poder local e
regional do exercício de suas funções, quando for declarada que a instituição
encontra-se em dificuldades financeiras graves".
Artigo 122, no
que se refere a remuneração paga aos membros dos órgãos de governo regionais,
determina-se um limite de remuneração igual ao dos prefeitos dos municípios da
região da capital. O Art. 40 do Projeto de Lei também diz que os conselhos
regionais devem proibir o pagamento de restituições ou de transferências
monetárias em favor dos grupos políticos presentes em conselhos regionais.
Artigo 126, para
o decreto de dissolução dos conselhos regionais, adotou o parecer do Senado e
não mais de uma comissão de senadores e representantes.
9)
A Lei
Eleitoral: Recurso Preventivo a Suprema Corte
Antes da sua
promulgação, as leis relativas à eleição dos membros do Parlamento serão
submetidas à análise prévia da constitucionalidade pela Suprema Corte.
O recurso
motivado deve ser apresentado por pelo menos um quarto dos membros da Câmara,
ou ao menos um terço dos membros do Senado, no prazo de 10 dias após a
aprovação da norma. A Suprema Corte dará sua decisão no prazo de 30 dias e, em
caso de declaração de ilegalidade, a lei não será promulgada.
O estado de
guerra será decidido pela Câmara, com maioria absoluta.
10)
O
Equilíbrio na Representatividade
No artigo 55 da
Constituição entrará um novo inciso: “As leis que estabelecerem as modalidades
de eleição da Câmara promoverão o equilíbrio entre homens e mulheres na
representação”.
Será assim
reforçado o princípio da paridade de acesso aos cargos eletivos. O equilíbrio
de gênero entre homens e mulheres na representação também é previsto para os
órgãos regionais na base do principio fundamental da estabilidade da lei
estatal.
Posições das Campanhas SIM e
NÃO na Itália
O que defendem os apoiadores da reforma:
- O benefício da
introdução de um processo legislativo extremamente veloz, a partir da
transformação do bicameralismo paritário em bicameralismo diferenciado;
- A economia
gerada aos cofres públicos, estimada em centenas de milhões de euros, a partir da
abolição do CNEL, da redução do número de Senadores e do fim da sua
remuneração;
- A superação de
diversos conflitos de atribuição entre o Estado e as Regiões, no exercício do
processo legislativo, com o devido redimensionamento da autonomia regional.
O que criticam os opositores da reforma:
- O risco de que
o novo Senado torne-se substancialmente inútil, gerando uma complicação no
sistema institucional;
- A complexidade
do novo processo legislativo, em relação a ampla possibilidade de procedimentos
possíveis, que poderão gerar conflitos entre as duas casas;
- A abolição da
eleição direta dos Senadores, que contribuirá para afastar o Senado dos
cidadãos;
- A excessiva
redução da autonomia das regiões, a ser afetada pelo princípio de subsidiariedade;
- O risco de que o
novo arranjo institucional possa favorecer uma certa autoritariedade, seja por
efeito da lei eleitoral, seja pela existência do procedimento legislativo à
data certa.
MEU VOTO
De início, estava decidido a votar a favor do referendo, considerando fundamentais as propostas que reduzirão os gastos públicos italianos, principalmente no que se refere a extinção do CNEL e ao fim da remuneração dos Senadores. Sem falar do pretenso aumento na velocidade de aprovação dos projetos de lei e mensagens urgentes do Governo. Pontos que são, sem dúvida alguma, os mais importantes da reforma.
Porém, o Referendo Renzi-Boschi esconde muitos pontos prejudiciais a democracia Italiana que, a longo prazo, poderão ser utilizados para a proteção de corruptos e servirão ao monopólio de poder dos partidos de eventual maioria.
O ponto mais crítico da reforma é o formato de eleição dos 100 Senadores, uma vez que não existe preceito democrático que justifique uma eleição indireta para o Senado. Na proposta Renzi-Boschi, 74% das vagas serão escolhidas por conselhos regionais, instituições que são dominadas por interesses políticos.
Pior ainda é o fato desse cargo, que não decorrerá do sufrágio universal, ter prerrogativa de foro privilegiado, função legislativa obrigatória para projetos constitucionais, e optativa para as demais matérias.
O que se pretende com tal ato é dar foro privilegiado a investigados por corrupção em todas as regiões da Itália.
Outro absurdo é imaginar que 21 prefeitos, de todas as regiões da Itália, dispensarão boa parte do seu tempo voando semanalmente até Roma, para votar, como Senadores, quaisquer matérias remetidas pela Câmara dos Deputados.
Ainda que importantes os pontos de economia aos cofres públicos, há um desvio de finalidade claro na proposta de referendo, que a desqualifica em todos os quesitos democráticos.
Espero que o Governo Renzi, após a derrota, envie nova proposta de reforma ao parlamento, eliminando todos os artigos relativos as alterações do Senado.
Se quiserem reduzir o salário de deputados e Senadores pela metade, bem como a quantidade de vagas nas duas casas, estaremos dispostos a aceitar. Mas, toda tentativa de eliminar o sistema de pesos e contrapesos entre os dois entes legislativos será rejeitada, porque fere o que há de mais básico na democracia.
Monstesquieu deve estar se revirando no túmulo.