quinta-feira, maio 18, 2017

Os caminhos para a eleição direta

Na data de ontem, assistimos estarrecidos ao furo da coluna de Lauro Jardim, que noticiou a delação dos irmãos Batista, da JBS, que envolve diretamente o Presidente da República em práticas criminosas, como a anuência para a compra do silêncio de Eduardo Cunha.

É preciso ainda verificar o que constará da peça de acusação do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a pessoa chave de todo o processo de denuncia. Levando-se em consideração o conteúdo das matérias jornalísticas, tudo indica que será corrupção, associação criminosa e obstrução da justiça.

Muito se discutiu de ontem para hoje sobre sucessão presidencial, em todos os meios de comunicação. No entanto, um cenário de renuncia não é crível, já que implicaria na perda imediata do foro privilegiado de Temer e de seus Ministros, que também são alvo da Justiça em outras investigações. Há de se entender que ninguém se entrega assim aos leões.

O afastamento por impeachment é de efeito impreciso e distante, certamento para o final de 2018, quando termina o mandato. Portanto, contar com o impeachment para a deposição do Presidente é o mesmo que garantir o término do seu mandato.

Uma alternativa com efeitos próximos, que ainda seria passiva de recurso, seria a cassação da chapa Dilma/Temer no TSE. Nesse caso, em razão da alteração promovida no §3º e §4º, do artigo 224, do código eleitoral, teriam-se novas eleições diretas. No entanto, vale lembrar que estas alterações são objeto da ADI 5.525, apresentada pelo Procurador Geral da República, e de relatoria do Ministro Barroso.

No caso de renúncia, teria-se a vacância do cargo no segundo biênio do mandato, o que levaria a uma eleição indireta, com votação pelos membros do Congresso Nacional, conforme preconiza o §1, do artigo 81, da Constituição Federal. Existe um hiato normativo a ser preenchido nessa situação.

A emenda de Miro Teixeira busca a alteração da regra de eleição direta, numa tentativa de tentar devolver ao povo a escolha do Presidente. No entanto, a PEC é flagrantemente inconstitucional, já que fere o limite material implícito do inciso II, §4º, do artigo 60. Apesar do inciso tratar de voto direto, é clara e inequívoca a intenção do Poder Constituinte Originário em excepcionar a regra, tornando-a protegida por sua vontade, que é de hierarquia superior.

Existe ainda uma última possibilidade, essa extremamente remota, da defesa da Presidenta Dilma pedir a nulidade do impeachment, por vício de origem, caso se confirme que o silêncio de Cunha fora comprado por conta da admissão do pedido de impeachment. Nesse caso, poderia ser considerado nulo todo o processo de impeachment que, além de devolver o mandato a Dilma Rousseff, também tornariam nulos todos os atos oficiais de Michel Temer.

quarta-feira, maio 10, 2017

Equilibrando as Contas do Estado

Na tarde de hoje, em sessão iniciada às 15h, a ALERJ aprovou a mensagem 2726/2017, de autoria do Poder Executivo, que propunha um programa de incentivos a antecipação de recolhimentos ao FEEF.

Vale lembrar que o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal foi criado para reduzir o impacto na arrecadação quanto a concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia. Embora muito já se tenha discutido sobre o efeito das isenções, existindo inclusive estudo da SEFAZ que desmonta o cenário apocalíptico narrado por diversos parlamentares, certo é que sua extinção agravaria ainda mais a crise produtiva e financeira do Estado do Rio de Janeiro.

Visando recompor parte dessas receitas, a Alerj aprovou em 2016 a obrigatoriedade de empresas beneficiárias de isenções depositarem mensalmente 10% do valor do benefício concedido. Foi uma medida aplaudida à época, mas que contribuiu pouco para a retomada do caixa, já que a situação da cadeia produtiva não é das melhores no Estado.

Verificado o risco de não se ter os recursos para a folha da Polícia Militar de maio/2017, o Estado decidiu criar um Projeto de Lei que promovesse um incentivo a antecipação do depósito dos 10% do FEEF, em 03 modalidades, usando como métrica para a base de cálculo o faturamento do ano anterior. Para conseguir ampla adesão, ofereceu uma taxa de desconto de 14% a.a., o que, na projeção dos próximos meses, traria um retorno mais atrativo que a SELIC.

Pois bem! Todo esse esforço tinha um potencial arrecadatório de apenas R$ 300 milhões, valor insignificante para fazer frente a situação de caixa do Estado e a urgência da folha da Polícia. Sob esse cenário, foram apresentadas diversas emendas dos Deputados, visando criar alternativas de maior potencial de receitas, enquanto outras visaram excluir determinadas empresas que recebem incentivos da obrigação de contribuir com o FEEF.

Em verdade, na situação calamitosa em que se encontra o Estado, foi realmente difícil entender a natureza das propostas que ampliavam o rol de excluídos da obrigação da contribuição. Pouco a pouco, a partir dos discursos em plenário, a situação foi sendo esclarecida. Entendem os Deputados que o potencial arrecadatório seria de pouco mais de R$ 50 milhões, com o risco de prejudicar as poucas indústrias de 60 municípios da baixada e interior.

No que tange as propostas para o incremento de receitas, ganhou destaque a emenda aditiva nº 10, de autoria do Presidente da Alerj, Deputado André Ceciliano, que trouxe a seguinte redação:

    Todo e qualquer contribuinte poderá depositar o equivalente a até 20% (vinte por cento) do montante apurado no exercício financeiro anterior, no Fundo de que trata o artigo 4º, IV desta Lei.
A emenda de André Ceciliano abriu a possibilidade de que qualquer contribuinte de ICMS, independente de beneficiário de isenção, participar do FEEF, podendo usufruir do reajuste do crédito de ICMS em 14% a.a..

Foi inteligente incluir na proposta um limite de 20% do montante apurado no exercício anterior, com depósito único no fundo, em 03 regimes: 


REGIME A
Adesão: Maio/2017
Depósito FEEF: Maio/2017
1ª Compensação: Junho/2017
Parcelas de Compensação: 19
Término da Compensação: Dezembro/2018

REGIME B
Adesão: Junho/2017
Depósito FEEF: Junho/2017
1ª Compensação: Julho/2017
Parcelas de Compensação: 18
Término da Compensação: Dezembro/2018

REGIME C
Adesão: Julho/2017
Depósito FEEF: Julho/2017
1ª Compensação: Agosto/2017
Parcelas de Compensação: 17
Término da Compensação: Dezembro/2018

Os cálculos de Ceciliano demonstram que o participante terá, em cada regime, a partir da compensação de parcelas fixas mensais, as seguintes correções de crédito ao final do processo:

Regime A
Correção: 10,98%
Arrecadação Mensal: 84,73% a 87,23%

Regime B
Correção: 10,43%
Arrecadação Mensal: 84,03% a 86,52%

Regime C
Correção: 09,88%
Arrecadação Mensal: 83,25% a 85,73%

Obs: Para os cálculos de arrecadação mensal, fora considerado o teto de depósito de 20%.

Há de se verificar, portanto, que o projeto de André Ceciliano traz um incremento imediato de arrecadação aos cofres do Estado que pode chegar a R$ 3,5 bilhões, em apenas 90 dias. Ponto ainda mais positivo é que não impactará a arrecadação do Estado no longo prazo, já que logo após o depósito no FEEF a contribuição mensal das empresas oscilará entre 83% e 87% do previsto.

A importância da proposta foi verificada pelos demais Deputados, conforme vídeo abaixo, extraído da TV Alerj no Youtube:


sexta-feira, abril 14, 2017

Pagamento Antecipado de ICMS

O Estado do Rio de Janeiro está prestes a viver o pior momento da sua crise financeira, marcada por bloqueios semanais nas contas públicas, exigências de duodécimos e quedas de arrecadação.

Segundo estimativas do Palácio Laranjeiras, caso não seja aprovado imediatamente o pacote de ajuda aos estados no Congresso Nacional, não haverá recursos para o pagamento da folha dos policiais militares em maio.

Merece destaque o fato de que a Polícia Militar, pela importância da segurança pública, foi a única categoria de servidores que até o momento não teve o salário parcelado. Recebem com atrasos, mas dentro do mês de vencimento. 

Privilegiá-los, em detrimento das demais categorias, foi a maneira que o Governo encontrou para evitar caos semelhante ao do Espirito Santo.

Muito embora o STF tenha declarado recentemente a inconstitucionalidade da greve de policiais, o Governo acredita que tal impedimento jurídico será incapaz de conter movimentos grevistas. Sem a adimplência do pagamento de maio, certamente teremos graves problemas na segurança pública.

A esperança que se tinha, logo após a alienação da CEDAE, era de que a aprovação do pacote de ajuda aos estados tramitasse rapidamente em Brasília. Porém, ninguém contava com a divulgação da delação da Odebrecht na semana corrente, que envolveu mais de 1/3 dos parlamentares federais. Por esse motivo, hoje a palavra de ordem na Alerj é encontrar uma forma de arrecadar rápido os valores necessários ao pagamento da folha de maio.

Nesse sentido, o jornal O Globo dessa quinta-feira, 13/04/2017, traz matéria com o atual Secretário de Governo do Estado, com detalhes sobre as alternativas urgentes para o aumento de arrecadação. Foram citadas enfaticamente a concessão de linhas intermunicipais e a securitização da dívida ativa, matérias de trato extremamente complicado e de viés inconstitucional para o segundo caso.

Explorarei abaixo a terceira opção, proposta pelo Deputado André Ceciliano, que versa sobre autorização para o recolhimento antecipado de ICMS, com correção posterior, até o momento de uso do crédito pelo contribuinte.

De início, há de se exaltar a constitucionalidade do projeto, conforme demonstra o § 7o, do artigo 150, da CF88, que reproduzo abaixo:

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

A pergunta capital é: o que ganhará o contribuinte que antecipar o pagamento do tributo, de fato gerador posterior, que pode nem vir a acontecer. A resposta é simples: o valor será corrigido a taxa SELIC, desde a data do recolhimento, utilizando como referência o inciso I, do artigo 173, do decreto estadual 5/1975:

I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

Ou seja, não há qualquer concessão de desconto ao valor do tributo, como sinalizou a reportagem. Apenas a correção dos valores pagos antecipadamente, corrigidos a mesma taxa do juro de mora aplicada ao contribuinte quando da inadimplência. Sugestão razoável e isonômica.

O objetivo do projeto é elevar a arrecadação do Estado a curto prazo, oferecendo a rentabilidade SELIC ao contribuinte que tem certeza da incidência futura do imposto, que está com caixa disponível, e que é remunerado com rentabilidade inferior a SELIC. Vale esclarecer que a correção é apenas a título de crédito. Ou seja, não gerará despesa ao Estado, significando mera renuncia fiscal sobre o valor corrigido, convertido em crédito.

Para não desestabilizar a arrecadação média futura, o projeto limitará os valores a serem antecipados em 20% do total apurado pelo contribuinte no exercício anterior (2016). Busca-se evitar, portanto, profundo desequilíbrio na arrecadação dos meses posteriores. O autor estima que o programa, sendo utilizado pelos maiores contribuintes do Estado, promoverá queda de arrecadação no valor de 5% nos meses seguintes.

O projeto também determina que o Executivo será responsável por regulamentar e pactuar com os contribuintes, o que deve ser feito através da SEFAZ/RJ.

Agora é aguardar que o Governo apresente o projeto a Alerj, em regime de urgência, como se fosse seu. O Estado do Rio de Janeiro aguarda!

quarta-feira, março 15, 2017

A Holanda de Wilders vai as urnas.

Após alguns meses de descanso, retomo hoje a escrita nesse blog. Acabei por não manifestar-me nos assuntos mais espinhosos do início de 2017, como a aprovação pela Alerj da cessão das ações da CEDAE, em garantia a uma operação de empréstimo, que também concorre para um longo período de carência no pagamento da dívida do Estado junto a União, mas não foi propositadamente.

Como terei a oportunidade de discutir esse assunto daqui a 05 meses, quando dos efetivos desdobramentos dessa aprovação, deixarei para o momento futuro meus modestos comentários.

Hoje o que me chama a atenção e me instiga a escrever é a eleição na Holanda. Evento que coloca no centro da discussão européia o avanço dos partidos de idéias ultradireitistas, que defendem o nacionalismo desmedido e a rejeição de refugiados, ferindo inclusive o princípio internacional de non-refoulement.

A última pesquisa de intenção de votos, publicada na data de ontem, aponta a liderança do atual Primeiro Ministro Mark Rutte, do partido liberal-democrático. Seguido do ultradireitista Geert Wilders, do Partido da Liberdade, que prega idéias contra a União Européia e o Islã.

Apesar de estar na política há décadas, Wilders nunca teve protagonismo, relevância ou aceitação pública. Situação que mudou nos últimos 03 anos, com a crise econômica do bloco Europeu e a questão humanitária do recebimento de refugiados na Europa.

Vozes como a de Wilders, na Holanda, e de Marine Le Pen, na França, ganharam força no mesmo instante em que a população de seus países se viu no meio de uma crise econômica, com relevante diminuição da renda e emprego, mas tendo de receber e arcar com os custos de refugiados de países em guerra. Esse é um corolário complicado, porque implica da internalização de um problema de outra soberania, em compartilhar o custo de uma demanda da qual estes cidadãos não eram parte.

Ainda que prevaleça a questão humanitária, a verdade é que em tempos de crise as pessoas preocupam-se menos com os problemas do vizinho, já que estão focadas na resolução dos seus próprios. Se essa é uma verdade para um país como o Brasil, com população teoricamente amiga e solidária, imagine para a população Européia, marcada por uma educação mais rígida e individualista.

Como não há nada que não possa piorar, os últimos conflitos entre Holanda e Turquia dão mostras de que influenciarão dramaticamente a decisão dos eleitores na votação. As declarações do Presidente Erdogan, de que os holandeses são nazistas, racistas e islamofóbicos, acabam por impulsionar a ultradireita na reta final; apesar dos esforços de Mark Rutte em repreender as afirmações com uma firmeza não habitual, que é sem duvida consequência do período eleitoral,

Felizmente, as últimas pesquisas do I&O Research mostram que nenhum dos 18 partidos holandeses conseguirá mais do que 20% dos 150 assentos em disputa no parlamento. Tem-se, portanto, uma pulverização partidária que minimiza o risco de que Wilders consiga ser indicado a Primeiro Ministro. Hoje essa é uma chance praticamente nula. No entanto, assusta demais o fato de que o ultradireitismo esteja ganhando força junto a população Européia, ainda mais após o Brexit e a eleição de Trump nos Estados Unidos.

Enquanto Wilders está fadado a apenas ganhar boa quantidade de cadeiras no parlamento holandês, o avanço do ultradireitismo no país dos vinhos é mais preocupante. Libertè, Egalitè e Fraternite para os nossos, dirá Marine Le Pen, e muitos franceses concordarão com ela.