sexta-feira, abril 14, 2017

Pagamento Antecipado de ICMS

O Estado do Rio de Janeiro está prestes a viver o pior momento da sua crise financeira, marcada por bloqueios semanais nas contas públicas, exigências de duodécimos e quedas de arrecadação.

Segundo estimativas do Palácio Laranjeiras, caso não seja aprovado imediatamente o pacote de ajuda aos estados no Congresso Nacional, não haverá recursos para o pagamento da folha dos policiais militares em maio.

Merece destaque o fato de que a Polícia Militar, pela importância da segurança pública, foi a única categoria de servidores que até o momento não teve o salário parcelado. Recebem com atrasos, mas dentro do mês de vencimento. 

Privilegiá-los, em detrimento das demais categorias, foi a maneira que o Governo encontrou para evitar caos semelhante ao do Espirito Santo.

Muito embora o STF tenha declarado recentemente a inconstitucionalidade da greve de policiais, o Governo acredita que tal impedimento jurídico será incapaz de conter movimentos grevistas. Sem a adimplência do pagamento de maio, certamente teremos graves problemas na segurança pública.

A esperança que se tinha, logo após a alienação da CEDAE, era de que a aprovação do pacote de ajuda aos estados tramitasse rapidamente em Brasília. Porém, ninguém contava com a divulgação da delação da Odebrecht na semana corrente, que envolveu mais de 1/3 dos parlamentares federais. Por esse motivo, hoje a palavra de ordem na Alerj é encontrar uma forma de arrecadar rápido os valores necessários ao pagamento da folha de maio.

Nesse sentido, o jornal O Globo dessa quinta-feira, 13/04/2017, traz matéria com o atual Secretário de Governo do Estado, com detalhes sobre as alternativas urgentes para o aumento de arrecadação. Foram citadas enfaticamente a concessão de linhas intermunicipais e a securitização da dívida ativa, matérias de trato extremamente complicado e de viés inconstitucional para o segundo caso.

Explorarei abaixo a terceira opção, proposta pelo Deputado André Ceciliano, que versa sobre autorização para o recolhimento antecipado de ICMS, com correção posterior, até o momento de uso do crédito pelo contribuinte.

De início, há de se exaltar a constitucionalidade do projeto, conforme demonstra o § 7o, do artigo 150, da CF88, que reproduzo abaixo:

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

A pergunta capital é: o que ganhará o contribuinte que antecipar o pagamento do tributo, de fato gerador posterior, que pode nem vir a acontecer. A resposta é simples: o valor será corrigido a taxa SELIC, desde a data do recolhimento, utilizando como referência o inciso I, do artigo 173, do decreto estadual 5/1975:

I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

Ou seja, não há qualquer concessão de desconto ao valor do tributo, como sinalizou a reportagem. Apenas a correção dos valores pagos antecipadamente, corrigidos a mesma taxa do juro de mora aplicada ao contribuinte quando da inadimplência. Sugestão razoável e isonômica.

O objetivo do projeto é elevar a arrecadação do Estado a curto prazo, oferecendo a rentabilidade SELIC ao contribuinte que tem certeza da incidência futura do imposto, que está com caixa disponível, e que é remunerado com rentabilidade inferior a SELIC. Vale esclarecer que a correção é apenas a título de crédito. Ou seja, não gerará despesa ao Estado, significando mera renuncia fiscal sobre o valor corrigido, convertido em crédito.

Para não desestabilizar a arrecadação média futura, o projeto limitará os valores a serem antecipados em 20% do total apurado pelo contribuinte no exercício anterior (2016). Busca-se evitar, portanto, profundo desequilíbrio na arrecadação dos meses posteriores. O autor estima que o programa, sendo utilizado pelos maiores contribuintes do Estado, promoverá queda de arrecadação no valor de 5% nos meses seguintes.

O projeto também determina que o Executivo será responsável por regulamentar e pactuar com os contribuintes, o que deve ser feito através da SEFAZ/RJ.

Agora é aguardar que o Governo apresente o projeto a Alerj, em regime de urgência, como se fosse seu. O Estado do Rio de Janeiro aguarda!